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terça-feira, 28 de fevereiro de 2012

Saiu A Convocação!

Prefeitura de Xiquexique homologa resultado do concurso municipal e convoca candidatos aprovados

DECRETO Nº 07, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2012
Convoca candidatos aprovados no concurso público da Prefeitura Municipal de Xique-Xique, e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE XIQUE-XIQUE, Estado da Bahia, no uso das suas atribuições legais, mediante as disposições estipuladas no Edital 001/2011, respaldadas no art. 37, inciso II, da Constituição Federal, bem como na Lei Orgânica do Município e em demais normas atinentes à matéria, faz saber que:

Art. 1º . Ficam convocados os candidatos aprovados no concurso público promovido pela Prefeitura Municipal de Xique-Xique, cuja relação encontra-se no Anexo I, para se apresentarem no Setor de Pessoal, no período de 28 de fevereiro a 25 de março de 2012, das 08h00 às 12h00 e das 14h00 às 18h00, de segunda a sexta-feira, munidos de todos os documentos relacionados no item 9 do Edital 001/2011.
Art. 2º. Para avaliação médica, o candidato deverá se apresentar em um dos Centros Municipais de Referência em Saúde, ou em qualquer Clínica ou Hospitais públicos ou privados, devendo constar expressamente, de modo legível, sua aptidão física e mental para o exercício do cargo para o qual foi aprovado, com a assinatura e registro do médico responsável pela declaração.
Art. 3º. O candidato, após entregar toda a documentação exigida, junto ao Setor de Pessoal da Prefeitura Municipal de Xique-Xique, e tomar posse no cargo para o qual foi aprovado, assinando o respectivo termo no livro específico, terá o prazo de 30(trinta) dias, a partir da posse, para entrar em efetivo exercício.
Parágrafo único – Na hipótese de descumprimento do prazo determinado acima, será tornado sem efeito o ato de nomeação, ficando a administração autorizada a convocar os demais habilitados para a vaga existente, obedecida a ordem de classificação.
Art. 4º. Os candidatos nomeados e que não comparecerem no prazo fixado nesta convocação ou que não apresentarem a documentação exigida estarão automaticamente eliminados do concurso público.
Art. 5º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º. Ficam revogadas todas as disposições em contrário.
 
Xique-Xique, 28 de fevereiro de 2012.
REINALDO BRAGA FILHO
Prefeito de Xique-Xique


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